Projeto de Lei Nº 117/2015
Tipo: Legislativo
Data: 13/07/2015
Protocolo: 05105/2015
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Aplicativo | .docx | 13/07/2015 | 21,8 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/09/2015
Complemento: Projeto/Autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 15/09/2015 - Prazo: 16/09/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para publicação
Resposta: 16/09/2015
Complemento: Publicado na página c-04
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 02/09/2015 - Prazo: 24/09/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para sanção ou veto
Resposta: 15/09/2015
Complemento: Sancionada Lei Ordinária
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/08/2015 - Prazo: 01/09/2015
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária (01/09/2015)
Resposta: 01/09/2015
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 28/08/2015 - Prazo: 31/08/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo Presidente da Comissão de Justiça
Resposta: 28/08/2015
Complemento: Pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: DOURIVAL LEMES DOS SANTOS
Envio: 27/08/2015 - Prazo: 03/09/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo Presidente da Comissão de Justiça
Resposta: 28/08/2015
Complemento: Pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 26/08/2015 - Prazo: 28/08/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer na Emenda
Resposta: 26/08/2015
Complemento: Designa relator o Ver. Dourival, vistas aos vereadores Jean Charles e Marinho
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/08/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: emenda nº 01/15
Resposta: 26/08/2015
Complemento: À Comissão de Justiça para parecer na emenda
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/08/2015 - Prazo: 25/08/2015
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 31ª Sessão Ordinária (25/08/2015)
Resposta: 26/08/2015
Complemento: Aprovado em 1ª Discussão e Votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Envio: 10/08/2015 - Prazo: 13/08/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Resposta: 11/08/2015
Complemento: De acordo
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 06/08/2015 - Prazo: 08/08/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência da manifestação do Ver. Pauléra, com relação à Comissão de Justiça
Resposta: 10/08/2015
Complemento: Diante do silêncio do autor em relação à alteração proposta, emite parecer pela ilegalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 06/08/2015 - Prazo: 11/08/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: conforme solicitação do Ver. Jean Charles
Resposta: 06/08/2015
Complemento: Solicita o andamento da tramitação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 03/08/2015 - Prazo: 06/08/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Defesa do Consumidor
Resposta: 05/08/2015
Complemento: Nada a opor quanto ao mérito. Entretanto, o vereador retifica seu parecer anterior na Comissão de Justiça, pois considera irregular o artigo 3º, que delega ao Poder Executivo o poder de legislar sobre penalidades. Sendo assim, solicita restituição ao autor para análise.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 31/07/2015 - Prazo: 04/08/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer - Comissão de Desenvolvimento e Defesa do Consumidor
Resposta: 03/08/2015
Complemento: Avoca, nada a opor. Vistas aos Vereadores Jean Charles e Celso Luiz
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 27/07/2015 - Prazo: 29/07/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da Comissão de Justiça
Resposta: 30/07/2015
Complemento: Pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JOSE CARLOS MARINHO
Envio: 24/07/2015 - Prazo: 26/07/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme designação do Presidente da Comissão de Justiça
Resposta: 27/07/2015
Complemento: O projeto é legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: DOURIVAL LEMES DOS SANTOS
Envio: 23/07/2015 - Prazo: 26/07/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme designação do Presidente da Comissão de Justiça
Resposta: 24/07/2015
Complemento: O projeto é legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 22/07/2015 - Prazo: 23/07/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 23/07/2015
Complemento: Designa relator o Ver. Dourival Lemes, com vistas aos Vereadores Marinho e Jean Charles
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 117/2015 | 26/08/2015 |
Altera o Artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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Autógrafo Nº 13054 ao Projeto de Lei Nº 117/2015 | 02/09/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 117/2015 - DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Ofício Nº 1167/2015 | 02/09/2015 |
Encaminha ao Executivo os Autógrafos nºs 13.053 e 13.054/2015 referentes à 32ª Sessão Ordinária.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
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Lei Ordinária Nº 11804 | 15/09/2015 |
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia 31 2015 | 31ª Sessão Ordinária de 2015 | 25/08/2015 | 1ª Discussão |
Ordem do dia 32 2015 | 32ª Sessão Ordinária de 2015 | 01/09/2015 | 2ª Discussão |