Lei Ordinária Nº 11792
Data: 26/08/2015
Situação: Em Vigor
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 22/09/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.792/15, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº2192381-79.2015.8.26.0000, A PARTIR DE 17/09/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM. OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 10/12/2015 COMUNICAÇÃO QUE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO/ADI Nº 2192381-79.2015.8.26.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM EM 09/12/2015.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/04/2016 | 35 KB | |
arquivo 2 | 16/12/2015 | 1,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 206/2014 | 11/09/2014 |
Dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |