Data: 02/10/2015

Situação: Inconstitucional

Classificação: ZONEAMENTO

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Fica permitida a atividade de “Buffet Infantil” na rua Alameda Atlântica, nº 222, no Bairro Parque Celeste, em São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 05/11/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.814/15, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 2224205-56.2015.8.26.0000 , A PARTIR DE 29/10/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR SÉRGIO RUI. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 31/03/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.814/15, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2224205-56.2015.8.26.0000, NO DIA 17/02/16, PELO DESEMBARGADOR RELATOR SÉRGIO RUI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/04/2016 31 KB
Lei 11814 .pdf 04/04/2016 1,8 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 72/2015 22/04/2015 Fica permitida a atividade de “Buffet Infantil” na rua Alameda Atlântica, nº 222, no Bairro Parque Celeste, em São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 08/10/2015 c-7

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!