Data: 23/10/2015

Situação: Inconstitucional

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Dispõe sobre o pagamento de débitos relativos a quaisquer dos serviços prestados pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – Semae.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 13/11/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.832/15, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 2240074-59.2015.8.26.0000 , A PARTIR DE 13/11/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ARANTES THEODORO OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 11/05/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.832/15, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2240074-59.2015.8.26.0000, NO DIA 06/04/16, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ARANTES THEODORO.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL - Ofício 079 .doc 12/05/2016 35,5 KB
Arquivo 2 .pdf 12/05/2016 4,7 MB

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Projeto de Lei Nº 76/2015 24/04/2015 Dispõe sobre o pagamento de débitos relativos a quaisquer dos serviços prestados pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – Semae.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

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