Data: 06/11/2015

Situação: Inconstitucional

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Dispõe sobre a dispensa de pagamento ao serviço funerário municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 01/02/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.839/15, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2003504-24.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 29/01/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO NEGRINI FILHO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 05/06/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.839/15, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2003504-24.2016.8.26.0000, NO DIA 03/05/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO NEGRINI FILHO.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/06/2017 33 KB
11839 .pdf 05/06/2017 2,1 MB

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Projeto de Lei Nº 67/2015 13/04/2015 Dispõe sobre a dispensa de pagamento ao serviço funerário municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

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