Data: 11/12/2015

Situação: Em Vigor

Classificação: FEIRA LIVRE, IPTU

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Regulamenta a Lei 11.802, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres do Município de São José do Rio Preto.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Novo Arquivo 1 .pdf 14/12/2015 4,6 MB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 11802 11/09/2015 Regulamenta

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Decreto Municipal Nº 19361 21/12/2022 revogado o art. 3º

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 12/12/2015 c-04

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