Decreto Municipal Nº 17446
Data: 11/12/2015
Situação: Em Vigor
Classificação: FEIRA LIVRE, IPTU
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: Regulamenta a Lei 11.802, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres do Município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Novo Arquivo 1 | 14/12/2015 | 4,6 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11802 | 11/09/2015 | Regulamenta |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 19361 | 21/12/2022 | revogado o art. 3º |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/12/2015 | c-04 |