Lei Ordinária Nº 11802
Data: 11/09/2015
Situação: Em Vigor
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres do Município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Feira-livre | .docx | 11/09/2015 | 14,4 KB | |
Novo Arquivo 2 | 26/11/2015 | 2,5 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 17446 | 11/12/2015 | Regulamenta |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 52/2015 | 26/03/2015 |
Dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres do Município de São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |