Data: 05/02/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRANSPORTES

Autoria: MARCO ANTONIO RILLO

Assunto: Dispõe sobre a utilização de película automotiva de controle de luminosidade (insulfilm) em veículos oficiais no Município de São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 09/03/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.864/16, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2044258-08.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 08/03/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM. OBSERVAÇÃO: 2 – RECEBIDA EM 05/09/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.864/16, NOS AUTOS DA AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO / ADI Nº 2044258-08.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 10/08/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 17/10/2016 36 KB
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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 237/2014 23/10/2014 Dispõe sobre a utilização de película automotiva de controle de luminosidade (insulfilm) em veículos oficiais no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: MARCO ANTONIO RILLO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 11/02/2016 c-07

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