Data: 26/02/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE

Autoria: MARCIO ROBERTO GARCIA LARRANHAGA

Assunto: Obriga que sejam cadastradas para vistoria todas as Piscinas públicas e particulares em residências ou clubes do Município de São José dó Rio Preto, sobre os malefícios da proliferação de mosquito Aedes Aegypti.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA E, 14/07/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.879/16, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO 2138687-64.2016.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 14/07/2016, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 20/02/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.879/16, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2138687-64.2016.8.26.0000, NO DIA 06/02/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/07/2016 33,5 KB
Novo Novo Novo Novo Novo Arquivo 2 .pdf 20/02/2017 3,7 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 19/2013 18/02/2013 Obriga que sejam cadastradas para vistoria todas as Piscinas públicas e particulares em residências ou clubes do Município de São José dó Rio Preto, sobre os malefícios da proliferação de mosquito Aedes Aegypti.
Autoria: MARCIO ROBERTO GARCIA LARRANHAGA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 27/02/2016 C-06

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