Data: 29/04/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: SAÚDE

Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI

Assunto: Determina que os exames laboratoriais nos estabelecimentos de saúde, da rede pública municipal ou conveniada, em pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sejam agendados e atendidos no prazo máximo de 10 dias

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 09/06/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.996/16 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº2114525-05.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 08/06/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR TRISTÃO RIBEIRO. OBSERVAÇÃO: 2 – RECEBIDA EM 27/09/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.996/16, NOS AUTOS DA AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO / ADI Nº 2114525-05.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 17/08/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESEMBARGADOR RELATOR TRISTÃO RIBEIRO.


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Projeto de Lei Nº 293/2014 05/11/2014 Determina que os exames laboratoriais nos estabelecimentos de saúde, da rede pública municipal ou conveniada, em pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sejam agendados e atendidos no prazo máximo de 10 dias
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 03/05/2016 c-05

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