Data: 29/04/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Dispõe sobre a instalação de radares, fiscalizadores eletrônicos e/ou aferidores de velocidade próximos a postes, árvores e/ou objetos que impeçam a visualização desses equipamentos.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 08/06/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.997/16 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº2113209-54.2016.8.26.0000, A PARTIR DE 07/06/2016, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR TRISTÃO RIBEIRO. OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 22/12/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.997/16, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2113209-54.2016.8.26.0000, NO DIA 13/12/16, PELO DESEMBARGADOR RELATOR TRISTÃO RIBEIRO.


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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 132/2015 04/08/2015 Dispõe sobre a instalação de radares, fiscalizadores eletrônicos e/ou aferidores de velocidade próximos a postes, árvores e/ou objetos que impeçam a visualização desses equipamentos.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 03/05/2016 c-05

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