Data: 29/04/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR

Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Assunto: Obriga a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON, nos locais que especifica, e dá outras providências

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 04/07/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.991/16, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2123439-58.2016.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 01/07/16, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO NEGRI FILHO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 05/06/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.991/16, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2123439-58.2016.8.26.0000, NO DIA 03/05/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO NEGRINI FILHO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/06/2017 36 KB
Arquivo 2 .pdf 05/06/2017 6,9 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 225/2013 24/09/2013 Obriga a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON, nos locais que especifica, e dá outras providências
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 03/05/2016 c-06

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