Data: 13/09/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: MOBILIDADE URBANA

Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES

Assunto: Institui que as novas faixas exclusivas de õnibus , que serão implantadas no Município de São José do Rio Preto, sejam compartilhadas por táxis.

Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 07/08/17, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.374/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2205306-73.2016.8.26.0000, NO DIA 28/07/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR TRISTÃO RIBEIRO.


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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 3/2015 19/01/2015 INSTITUI QUE AS NOVAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS QUE SERÃO IMPLANTADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SEJAM COMPARTILHADAS POR TÁXIS.
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 15/09/2016 b-4

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