Lei Ordinária Nº 12509
Data: 25/11/2016
Situação: Inconstitucional
Classificação: ZONA AZUL
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de Zona Azul as pessoas com deficiência e os idosos.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 09/10/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.509/16, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2043980-70.2017.8.26.0000, NO DIA 23/08/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR FRANCISCO CASCONI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 25/11/2016 | 30 KB | |
12509 | 09/10/2017 | 1,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 245/2013 | 18/10/2013 |
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de Zona Azul as pessoas com deficiência e os idosos.
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES |