Data: 25/11/2016

Situação: Inconstitucional

Classificação: ZONA AZUL

Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de Zona Azul as pessoas com deficiência e os idosos.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 09/10/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.509/16, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2043980-70.2017.8.26.0000, NO DIA 23/08/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR FRANCISCO CASCONI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 25/11/2016 30 KB
12509 .pdf 09/10/2017 1,2 MB

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Projeto de Lei Nº 245/2013 18/10/2013 Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de Zona Azul as pessoas com deficiência e os idosos.
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