Data: 06/12/2016

Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 149/2015 - Proíbe a expedição de alvarás consubstanciados em leis municipais que tenham sido promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal enquanto não sobrevier decisão, em sede de Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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Projeto de Lei Nº 149/2015 03/09/2015 Proíbe a expedição de alvarás consubstanciados em leis municipais que tenham sido promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal enquanto não sobrevier decisão, em sede de Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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