Lei Ordinária Nº 12679
Data: 24/02/2017
Situação: Em Vigor
Classificação: COMÉRCIO, EDUCAÇÃO
Autoria: CELI REGINA DA CRUZ
Assunto: Proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados nas redes de educação básica do município de São José do Rio Preto.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 21/03/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.679/17, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2046820-53.2017.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 21/03/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ALVARO PASSOS. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 07/08/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.679/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2046820-53.2017.8.26.0000, NO DIA 21/06/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ALVARO PASSOS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Substitutivo pl 117 2016 | .docx | 07/08/2017 | 20,7 KB | |
Novo Novo Novo Novo Novo Novo Novo Novo Arquivo 2 | 08/08/2017 | 3,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 117/2016 | 12/04/2016 |
Proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados nas redes de educação básica do município de São José do Rio Preto.
Autoria: CELI REGINA DA CRUZ |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 25/02/2017 | b-5 |