Data: 07/03/2017

Situação: Inconstitucional

Classificação: MULHER

Autoria: CELI REGINA DA CRUZ

Assunto: Fica facultado ao Poder Executivo, instituir no Município o “Programa de Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”, na forma que especifica, e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 16/05/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.681/17 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2082901-98.2017.8.26.0000, A PARTIR DE 15/05/2017, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES. OBSERVAÇÃO: 2 – RECEBIDA EM 04/10/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.681/17, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2082901-98.2017.8.26.0000, NO DIA 23/08/2017, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei - 00000.2016 - Nome de Rua - José Ribeiro Neto .doc 04/10/2017 45 KB
12681 .pdf 04/10/2017 10,2 MB

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