Data: 07/03/2017

Situação: Em Vigor

Classificação: COMÉRCIO

Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Assunto: Proíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição de “linha chilena” e artefatos similares em São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 10/04/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.683/17, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2064252-85.2017.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 10/04/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RENATO SARTORELLI. OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 07/08/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE E MANTIDA EM VIGOR A LEI Nº 12.683/17, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2064252-86.2017.8.26.0000, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO DIA 02/08/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RENATO SARTORELLI.


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