Data: 23/06/2017

Situação: Inconstitucional

Classificação: SERVIDORES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Cria o adicional de Assistente técnico aos profissionais de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 14/07/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 542/17 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2130451-89.2017.8.26.0000, A PARTIR DE 13/07/2017, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR EVARISTO DOS SANTOS. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 23/11/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR Nº 542/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2130451-89.2017.8.26.0000, NO DIA 04/10/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR EVARISTO DOS SANTOS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLC 31 - FÁBIO .doc 23/11/2017 45 KB
Arquivo 2 .pdf 23/11/2017 2,2 MB

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