Lei Ordinária Nº 12761
Data: 23/06/2017
Situação: Inconstitucional
Classificação: ENERGIA ELÉTRICA
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO
Assunto: Para que a CPFL fique responsável pela construção de calçamento nas laterais, por toda área em que passar a torre de rede de energia elétrica, com fiação em nossa cidade.
Observações: OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 09/04/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.761/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2141525-43.2017.8.26.0000, NO DIA 31/01/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR FRANCISCO CASCONI
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 3/17 | .doc | 09/04/2018 | 33,5 KB | |
Lei 12761 - inconstitucional | 09/04/2018 | 2,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 3/2017 | 03/03/2017 |
Para que a CPFL fique responsável pela construção de calçamento nas laterais, por toda área em que passar a torre de rede de energia elétrica, com fiação em nossa cidade.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 24/06/2017 | B-7 |