Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2017
Protocolo: 04567/2017
Situação: RETIRADO
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: “Altera o texto do Parágrafo Único, passando a ser § 1º e acrescentam-se os §§ 2º e 3º ao artigo 7º da Lei Orgânica do Município”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PELOM PREFEITURA REGIONAL NORTE | .docx | 07/08/2017 | 25,1 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 19/10/2018
Complemento: projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 18/10/2018
Complemento: Apresentado o Ofício GVJD nº 154/18, no qual solicita a retirada da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Resposta: 19/10/2018
Complemento: Às providências para a retirada do projeto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/06/2018 - Prazo: 16/07/2018
Complemento: Recesso Parlamentar
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 06/06/2018 - Prazo: 08/06/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: nas emendas após manifestação da diretoria Jurídica
Resposta: 25/06/2018
Complemento: Pela ilegalidade das emendas
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 21/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na emenda, conforme solicitação do Ver. Renato Pupo
Resposta: 06/06/2018
Complemento: Anexado o parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade das emendas 01,02 e 03/18.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 16/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: nas emendas conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 21/05/2018
Complemento: solicita parecer da Diretoria Jurídica nas emenda
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 24/04/2018 - Prazo: 26/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: nas emendas, conforme designação do Pesidente da CJ
Resposta: 15/05/2018
Complemento: Pela legalidade das emendas
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 20/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer nas emendas 01, 02 e 03/18
Resposta: 24/04/2018
Complemento: Avocou, as Emendas 01, 02 e 03/18 são legais e constitucionais, com vistas aos Vers. Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: JEAN DORNELAS
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 18/04/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Emendas 01, 02 e 03/18, para anexar ao projeto
Resposta: 18/04/2018
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação
Remetente: JEAN DORNELAS
Destinatário: JEAN DORNELAS
Envio: 28/03/2018 - Prazo: 28/03/2018
Complemento: Realizada audiência pública 28/03/2018 na Escola Darcy Ribeiro
Remetente: JEAN DORNELAS
Destinatário: Presidência
Envio: 05/09/2017 - Prazo: 13/09/2017
Objetivo: Encaminhado
Complemento: ofício GVJD 148/17, do autor, solicitando suspensão do trâmite da referida proposta
Resposta: 13/09/2017
Complemento: À diretoria Legislativa, para providências
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 01/09/2017 - Prazo: 05/09/2017
Complemento: Exarar / designar para parecer.
Resposta: 04/09/2017
Complemento: Pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 25/08/2017 - Prazo: 29/08/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da Diretoria Jurídica
Resposta: 31/08/2017
Complemento: Legal. Vista ao parecer exarado ao vereador Renato Pupo.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 11/08/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitação o Ver. Jorge Menezes
Resposta: 25/08/2017
Complemento: anexado parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 25/07/2017 - Prazo: 27/07/2017
Complemento: Exarar parecer conforme solicitado presidente da comissão.
Resposta: 02/08/2017
Complemento: solicita o parecer da Diretoria Legislativa
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 21/07/2017 - Prazo: 25/07/2017
Complemento: Exarar / designar para parecer.
Resposta: 25/07/2017
Complemento: Avoco, legal, vista ao parecer exarado aos vereadores Jorge Menezes e Renato Pupo.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/07/2017 - Prazo: 20/07/2017
Complemento: recesso parlamentar
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2017 - Prazo: 28/06/2017
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 26/06/2017
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 | 25/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 - “Altera o texto do Parágrafo Único, passando a ser § 1º e acrescentam-se os §§ 2º e 3º ao artigo 7º da Lei Orgânica do Município”
Autoria: Diretoria Jurídica |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 | 17/04/2018 |
Altera o artigo 1º do Projeto de Emenda a lei Orgânica nº 03/2017.
Autoria: JEAN DORNELAS |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 | 17/04/2018 |
“§ 4º A Subprefeitura Regional Norte preferencialmente deverá ser instalada em prédio público da Prefeitura Municipal. (NR)
Autoria: JEAN DORNELAS |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 | 17/04/2018 |
Altera o texto do artigo 1º do Projeto de Emenda a lei Orgânica nº 03/2017, acrescentando os incisos X e XI.
Autoria: JEAN DORNELAS |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 | 06/06/2018 | Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2017 - “Altera o texto do Parágrafo Único, passando a ser § 1º e acrescentam-se os §§ 2º e 3º ao artigo 7º da Lei Orgânica do Município” |