Data: 11/12/2017

Situação: Inconstitucional

Classificação: EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO

Autoria: JEAN DORNELAS

Assunto: Dispõe sobre a garantia de alimentação ao profissional da educação em atividade nas creches, escolas de ensino infantil e educação básica pública.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 29/01/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.868/17, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2253215-77.2017.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 29/01/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 11/09/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.868/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2253215-77.2017.8.26.0000, NO DIA 1/08/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 142/17 .doc 11/09/2018 38 KB
12868 inconstitucional .pdf 11/09/2018 103,5 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 142/2017 31/07/2017 Dispõe sobre a garantia de alimentação ao profissional da educação em atividade nas creches, escolas de ensino infantil e educação básica pública.
Autoria: JEAN DORNELAS

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 13/12/2017 b-12

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