Lei Ordinária Nº 13013
Data: 10/08/2018
Situação: Inconstitucional
Classificação: LICITAÇÃO
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 17/08/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.013/18, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 270010-19.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 17/08/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 20/03/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI PROLATADO O ACÓRDÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.013/18, QUE A DECLAROU INCONSTITUCIONAL - PROCESSO Nº 270010-19.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 30/01/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 022/17 | .doc | 10/08/2018 | 54 KB | |
Novo 13013 | 25/03/2019 | 10,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 22/2017 | 22/03/2017 |
Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS |