Data: 10/08/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: LICITAÇÃO

Autoria: JEAN DORNELAS

Assunto: Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 17/08/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.013/18, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 270010-19.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 17/08/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 20/03/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI PROLATADO O ACÓRDÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.013/18, QUE A DECLAROU INCONSTITUCIONAL - PROCESSO Nº 270010-19.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 30/01/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 022/17 .doc 10/08/2018 54 KB
Novo 13013 .pdf 25/03/2019 10,9 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 22/2017 22/03/2017 Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS

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