Projeto de Lei Nº 22/2017
Tipo: Legislativo
Data: 22/03/2017
Protocolo: 01871/2017
Situação: APROVADO
Quórum: DOIS TERÇOS
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO LEI S.A.C. | .docx | 20/02/2018 | 115,6 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/08/2018
Complemento: Veto/Projeto arquivados na Diretoria Legislativa.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 10/08/2018 - Prazo: 13/08/2018
Complemento: Encaminhado / para publicação.
Resposta: 11/08/2018
Complemento: Publicado na página A-7 (Classificados).
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 10/08/2018 - Prazo: 13/08/2018
Complemento: Encaminhado / para promulgação.
Resposta: 10/08/2018
Complemento: Promulgada a Lei Municipal nº 13.013.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 08/08/2018 - Prazo: 10/08/2018
Complemento: Encaminhado / Ofício informando a rejeição do veto para ciência e providências.
Resposta: 10/08/2018
Complemento: Não houve manifestação no prazo regimental.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/08/2018 - Prazo: 08/08/2018
Complemento: Votação / 24ª S.O. (07/08/2018).
Resposta: 07/08/2018
Complemento: Rejeitado o veto.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/03/2018
Complemento: Aguardando a apreciação do veto
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 21/02/2018 - Prazo: 15/03/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Prefeito Municipal Edinho Araújo p/sanção/veto
Resposta: 12/03/2018
Complemento: Veto total
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/02/2018 - Prazo: 21/02/2018
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária (20/02/2018) -REQ.URG. 154/18
Resposta: 21/02/2018
Complemento: Aprovado em 1ª e 2ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO - VER. FÁBIO MARCONDES
Envio: 16/02/2018 - Prazo: 16/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CF
Resposta: 16/02/2018
Complemento: nada a opor ao projeto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 16/02/2018 - Prazo: 16/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: desiganra para parecer
Resposta: 16/02/2018
Complemento: Avocou, nada a opor ao projeto, com vistas aos VErs. Pedro Roberto e Márcia Caldas
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 20/12/2017
Complemento: recesso parlamentar
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 17/08/2017
Complemento: Vereador autor solicita não incluir na OD para papresentar alterações sugeridas na Audiência Pública.
Resposta: 17/08/2017
Complemento: Tramitação suspensa a pedido do autor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 03/08/2017
Complemento: Aguarda audiência pública que será realizada 17/08/2017
Resposta: 18/08/2017
Complemento: Realizada audiência Pública em 17/08/2017 para discussão da matéria, com entidades e sociedade em geral
Remetente: JEAN DORNELAS
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 27/06/2017 - Prazo: 20/07/2017
Complemento: Encaminhada solicitação de reconsideração de parecer exarado - of. 112/17
Resposta: 03/08/2017
Complemento: vereador Jorge Menezes encaminha oficio GVJM 114/17, retificando seu parecer pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei nº 22/17.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 19/06/2017 - Prazo: 22/06/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: final no projeto
Resposta: 20/06/2017
Complemento: pela legalidade e constitucionalidade,
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 12/06/2017 - Prazo: 14/06/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 19/06/2017
Complemento: o projeto é ilegal e inconstitucional (parecer retificado através do ofício nº 1144/17, Ver. Jorge Menezes)
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/05/2017
Complemento: tramitação suspensa a pedido do autor
Resposta: 12/06/2017
Complemento: Para prosseguimento da tramitação, conforme ofício GVJD 102/17
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 04/05/2017 - Prazo: 08/05/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 10/05/2017
Complemento: o projeto é ilegal e inconstitucional
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 04/04/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitação do Ver. Renato Pupo
Resposta: 03/05/2017
Complemento: O projeto é ilegal e inconstitucional.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 03/04/2017 - Prazo: 05/04/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 04/04/2017
Complemento: Solicita parecer da Diretoria Jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 29/03/2017 - Prazo: 31/03/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 03/04/2017
Complemento: Designou relator o Ver. Renato Pupo, com vistas ao Ver. Jorge Menezes
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2017 - Prazo: 29/03/2017
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 29/03/2017
Complemento: às Comissões de Justiça e Redação e Finanças
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 22/2017 | 03/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2017 - Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Autoria: Diretoria Jurídica |
|
Autógrafo Nº 14240 ao Projeto de Lei Nº 22/2017 | 21/02/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 22/2017 - Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências. | |
Veto Nº 9/2018 | 12/03/2018 |
VETO TOTAL, ao autógrafo nº 14.240/18, originado do Projeto de Lei nº 22/17, do Ver. Jean Dornelas, Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
|
Lei Ordinária Nº 13013 | 10/08/2018 |
Regula no âmbito municipal a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro Anti Corrupção – SAC; e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Certidão de Urgência Especial Nº 1/2018 | 3ª Sessão Ordinária de 2018 | 20/02/2018 | 1ª e 2ª Discussão |