Emenda à Lei Orgânica Nº 59
Data: 10/10/2018
Situação: Em Vigor
Classificação: LEI ORGÂNICA
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Altera o inciso III do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesses particulares concedidas aos vereadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda à Lei Orgânica - Ofício 024-2017 | .doc | 10/10/2018 | 32,5 KB | |
20181017170945563 | 17/10/2018 | 324,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Emenda à Lei Orgânica Nº 1 | 12/12/1990 | artigo 35 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 | 13/09/2018 |
Altera o inciso III do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesses particulares concedidas aos vereadores.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 17/10/2018 | pag.B-3 |