Data: 10/10/2018

Situação: Em Vigor

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Altera o inciso III do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesses particulares concedidas aos vereadores.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda à Lei Orgânica - Ofício 024-2017 .doc 10/10/2018 32,5 KB
20181017170945563 .pdf 17/10/2018 324,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Emenda à Lei Orgânica Nº 1 12/12/1990 artigo 35

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 13/09/2018 Altera o inciso III do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesses particulares concedidas aos vereadores.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 17/10/2018 pag.B-3

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