Data: 18/07/2019

Situação: Em Vigor

Classificação: GESTANTES E DEFICIENTES, SAÚDE, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE

Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, bem como, nas maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, localizados no município de São José do Rio Preto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 056/19 .docx 25/07/2019 241,7 KB
LEI 13229 .pdf 23/07/2019 350,2 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 56/2019 26/04/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, bem como, nas maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, localizados no município de São José do Rio Preto.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 20/07/2019 b-2

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