Lei Ordinária Nº 13229
Data: 18/07/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: GESTANTES E DEFICIENTES, SAÚDE, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, bem como, nas maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, localizados no município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 056/19 | .docx | 25/07/2019 | 241,7 KB | |
LEI 13229 | 23/07/2019 | 350,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 56/2019 | 26/04/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, bem como, nas maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, localizados no município de São José do Rio Preto.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 20/07/2019 | b-2 |