Lei Ordinária Nº 13387
Data: 20/12/2019
Situação: Inconstitucional
Classificação: PROIBE
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente publico no município de São José do Rio Preto.
Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 17/02/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 13.387/2019, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2045828-87.2020.8.26.0000, NO DIA 19/08/20, PELO DESEMBARGADOR RELATOR FERREIRA RODRIGUES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 066/18 | .doc | 19/02/2021 | 38 KB | |
Inconstitucional Lei 13.387 | 17/02/2021 | 342,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 66/2018 | 21/05/2018 |
Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente publico no município de São José do Rio Preto.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 21/12/2019 | b-9 |