Lei Ordinária Nº 13392
Data: 27/12/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL 280/19 | .docx | 07/01/2020 | 24,2 KB | |
| LEI 13392 | 07/01/2020 | 274 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 13341 | 18/10/2019 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 280/2019 | 27/11/2019 |
Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| Jornal D'Hoje | 04/01/2020 | a-7 |