Lei Ordinária Nº 13341
Data: 18/10/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE, GESTANTES E DEFICIENTES
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL 048/19 | .docx | 24/10/2019 | 23,2 KB | |
| 13341 | 25/10/2019 | 628,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 13392 | 27/12/2019 |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 13571 | 05/08/2020 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 48/2019 | 11/04/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 24/10/2019 | b-3 |