Data: 05/06/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: EDUCAÇÃO

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Dispõe sobre matrícula de alunos nas unidades de ensino infantil e fundamental no Município de São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 19/06/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.493/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2132297-39.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ADEMIR BENEDITO. OBS: Declarada inconstitucional esta Lei, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI Nº 2132297-39.2020.8.26.0000.


Arquivos

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PL 014/20 .docx 27/04/2022 23,8 KB
Lei 13493 inconstitucional .pdf 14/03/2022 478,1 KB
acordao 13493 .pdf 27/04/2022 354,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 14/2020 23/01/2020 Dispõe sobre matrícula de alunos nas unidades de ensino infantil e fundamental no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 09/06/2020 b-4

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