Lei Ordinária Nº 13666
Data: 06/11/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Dispõe sobre a anistia das multas aplicadas com base nos Decretos Municipais de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do Município de São José do Rio Preto – SP.
Observações: OBSERVAÇÃO: DECLARADA INCONSTITUCIONAL - PROCESSO / ADI Nº 2284269-56.2020.8.26.0000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR CLAUDIO GODOY.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LO 13.666 | .docx | 23/02/2023 | 28,8 KB | |
| 13666 | 23/11/2021 | 432,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 123/2020 | 26/05/2020 |
Dispõe sobre a anistia das multas aplicadas com base nos Decretos Municipais de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do Município de São José do Rio Preto – SP.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 10/11/2020 | b08 |