Lei Complementar Nº 642
Data: 13/11/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: IPTU
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a isenção de juros e multas, em razão da PANDEMIA, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no mês de dezembro.
Observações: Declarada inconstitucional pelo TJ/SP - ADI nº 2273079-96.2020.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
LC 642 | .docx | 29/08/2022 | 28,8 KB | |
LC 642 inconstitucional | 29/08/2022 | 188,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 24/2020 | 31/08/2020 |
Dispõe sobre a isenção de juros e multas, em razão da PANDEMIA, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no mês de dezembro.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
|
Correspondência Recebida Nº 313/2022 | 29/08/2022 |
Do TJ/SP, comunicando que fora prolatado acórdão nos autos do processo ADI nº 2273079-96.2020.8.26.0000, julgando inconstitucional a Lei Complementar nº 642/2020, de autoria do Ver. Jorge Menezes.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |