Data: 13/11/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: IPTU

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Dispõe sobre a isenção de juros e multas, em razão da PANDEMIA, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no mês de dezembro.

Observações: Declarada inconstitucional pelo TJ/SP - ADI nº 2273079-96.2020.8.26.0000


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LC 642 inconstitucional .pdf 29/08/2022 188,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 24/2020 31/08/2020 Dispõe sobre a isenção de juros e multas, em razão da PANDEMIA, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no mês de dezembro.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Correspondência Recebida Nº 313/2022 29/08/2022 Do TJ/SP, comunicando que fora prolatado acórdão nos autos do processo ADI nº 2273079-96.2020.8.26.0000, julgando inconstitucional a Lei Complementar nº 642/2020, de autoria do Ver. Jorge Menezes.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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