Data: 23/12/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SAÚDE

Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Assunto: Suspende o prazo de validade de todos os concursos públicos no âmbito do Município de São José do Rio Preto - SP em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: Declarada Inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2005964-08.2021.8.26.0000,


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 091/20 .docx 23/03/2022 25,4 KB
13695 inconstitucional .pdf 23/03/2022 1,1 MB
Acordao 13695 .pdf 23/03/2022 430 KB

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Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 24/12/2020 b08

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