Lei Ordinária Nº 13695
Data: 23/12/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SAÚDE
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Assunto: Suspende o prazo de validade de todos os concursos públicos no âmbito do Município de São José do Rio Preto - SP em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID19), e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: Declarada Inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2005964-08.2021.8.26.0000,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 091/20 | .docx | 23/03/2022 | 25,4 KB | |
13695 inconstitucional | 23/03/2022 | 1,1 MB | ||
Acordao 13695 | 23/03/2022 | 430 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 91/2020 | 16/04/2020 |
Suspende o prazo de validade de todos os concursos públicos no âmbito do Município de São José do Rio Preto - SP em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID19), e dá outras providências.
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 24/12/2020 | b08 |