Lei Ordinária Nº 14143
Data: 10/03/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, CÓDIGO SANITÁRIO
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Altera o § 3º, do art. 154 da Lei Municipal Nº 13.509 de 15 de junho de 2020 que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São José do Rio Preto.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI nº 2060768-86.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14143 - inconstitucional | .doc | 28/09/2022 | 234,5 KB | |
14143 - inconstitucional | 14/03/2022 | 303,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 69/2021 | 02/06/2021 |
Altera o § 3º, do art. 154 da Lei Municipal Nº 13.509 de 15 de junho de 2020 que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São José do Rio Preto.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Correspondência Recebida Nº 351/2022 | 28/09/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.143/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/03/2022 | página a-9 |