Lei Ordinária Nº 14149
Data: 25/03/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: LINGUAGEM
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Diretoria Geral
Assunto: Institui a Política Municipal de Linguagem Simples e Clara nos órgãos da administração direta e indireta, e dá outras providências.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI nº 2072037-25.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14149 inconstitucional | .docx | 28/09/2022 | 124,2 KB | |
14149 - inconstitucional | 31/03/2022 | 279,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 72/2020 | 02/03/2020 |
Institui a Política Municipal de Linguagem Simples e Clara nos órgãos da administração direta e indireta, e dá outras providências.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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Correspondência Recebida Nº 352/2022 | 28/09/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.149/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |