Emenda à Lei Orgânica Nº 66
Data: 06/07/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: LEI ORGÂNICA
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira, KARINA CAROLINE DE SOUZA, JORGE MENEZES SILVA, ROBSON RICCI, CESAR AUGUSTO GELSI
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Insere o §4º no art. 84 da Lei Orgânica do Município, para estabelecer o direito do desconto direto em folha de pagamento para as associações das entidades sindicais e associativas no município.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP na ADI nº 2163737-82.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
ELO 066/22 | .doc | 29/11/2022 | 113,5 KB | |
ELO 066/22 - INCONSTITUCIONAL | 07/07/2022 | 784 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2022 | 18/04/2022 |
Insere o §4º no art. 84 da Lei Orgânica do Município, para estabelecer o direito do desconto direto em folha de pagamento para as associações das entidades sindicais e associativas no município.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, BRUNO MARINHO, BRUNO MOURA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CLAUDIA DE GIULI, FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR, JOAO PAULO RILLO, JORGE MENEZES SILVA, JULIO DONIZETE, KARINA CAROLINE DE SOUZA, PEDRO ROBERTO GOMES, ROBSON RICCI |
|
Correspondência Recebida Nº 423/2022 | 29/11/2022 |
Declara inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 66, que inseria o parágrafo 4º ao artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 08/07/2022 | pg a-7 |