Data: 06/07/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: LEI ORGÂNICA

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira, KARINA CAROLINE DE SOUZA, JORGE MENEZES SILVA, ROBSON RICCI, CESAR AUGUSTO GELSI

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Insere o §4º no art. 84 da Lei Orgânica do Município, para estabelecer o direito do desconto direto em folha de pagamento para as associações das entidades sindicais e associativas no município.

Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP na ADI nº 2163737-82.2022.8.26.0000


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ELO 066/22 .doc 29/11/2022 113,5 KB
ELO 066/22 - INCONSTITUCIONAL .pdf 07/07/2022 784 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
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Correspondência Recebida Nº 423/2022 29/11/2022 Declara inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 66, que inseria o parágrafo 4º ao artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 08/07/2022 pg a-7

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