Lei Ordinária Nº 14253
Data: 07/10/2022
Situação: Em Vigor
Classificação: EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS, ENERGIA SOLAR
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Dispõe sobre a implantação de equipamentos semafóricos com funcionamento à base de energia solar no âmbito do Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: Por decisão do TJ-SP, foram declarados inconstitucionais os artigos 2º, 3º e 4º, conforme ADI nº 2254297-70.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L.O. 14.253 - arts 2 a 4 inconstitucionais | .doc | 03/07/2023 | 144,5 KB | |
L.O. 14.253 - arts. 2 a 4 inconstitucionais | 10/10/2022 | 480 KB | ||
14253 | 10/10/2022 | 222,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 76/2022 | 19/04/2022 |
Dispõe sobre a implantação de equipamentos semafóricos com funcionamento à base de energia solar no âmbito do Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MOURA |
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Correspondência Recebida Nº 298/2023 | 03/07/2023 |
Declarados inconstitucionais os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 14.253/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 08/10/2022 | B-6 |