Data: 07/10/2022

Situação: Em Vigor

Classificação: EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS, ENERGIA SOLAR

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira

Autoria: BRUNO MOURA

Assunto: Dispõe sobre a implantação de equipamentos semafóricos com funcionamento à base de energia solar no âmbito do Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: Por decisão do TJ-SP, foram declarados inconstitucionais os artigos 2º, 3º e 4º, conforme ADI nº 2254297-70.2022.8.26.0000.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
L.O. 14.253 - arts 2 a 4 inconstitucionais .doc 03/07/2023 144,5 KB
L.O. 14.253 - arts. 2 a 4 inconstitucionais .pdf 10/10/2022 480 KB
14253 .pdf 10/10/2022 222,4 KB

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Autoria: BRUNO MOURA
Correspondência Recebida Nº 298/2023 03/07/2023 Declarados inconstitucionais os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 14.253/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 08/10/2022 B-6

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