Lei Ordinária Nº 14262
Data: 11/11/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, FUNDOS MUNICIPAIS
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Assunto: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 10.205, de 5 de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para adequá-lo às disposições da Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981.
Observações: Declarada inconstitucional, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2278188-23.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L. O. 14262/2022 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 23/06/2023 | 143,5 KB | |
L. O. 14262/2022 - INCONSTITUCIONAL | 11/11/2022 | 498,5 KB | ||
14262 | 16/11/2022 | 492,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 293/2021 | 02/09/2021 |
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 10.205, de 5 de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para adequá-lo às disposições da Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981.
Autoria: JOAO PAULO RILLO |
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Correspondência Recebida Nº 420/2022 | 23/11/2022 |
Concede liminar suspendendo a eficácia da Lei Municipal nº 14.262./22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 279/2023 | 23/06/2023 |
Declarada inconstitucional a Lei nº 14.262/22, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SP.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/11/2022 | a-7 |