Data: 30/04/2013

Protocolo: 15702/2023

Situação: Não especificado

Quórum: Não Especificado

Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Assunto: Art. 1º Fica, a partir da entrada em vigor desta Lei, instituída para as imobiliárias estabelecidas no município de São José do Rio Preto, a obrigatoriedade da notificação à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, sobre a existência de imóveis desocupados cuja venda e/ou locação administrem


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Projeto de Lei Nº 27/2013 25/02/2013 OBRIGA QUE O MUNICÍPIO SEJA NOTIFICADO, POR IMOBILIARIAS, DOS IMÓVEIS DESOCUPADOS QUE ADMINISTRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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