Data: 18/08/2023

Situação: Inconstitucional

Classificação: CONDOMÍNIOS, SEGURANÇA PÚBLICA, ANIMAIS

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Fica obrigado os Condomínios e Associações residenciais e comerciais localizados no Município de São José do Rio Preto Estado de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais

Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2255373-95.2023.8.26.0000 - TJ-SP.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 14.465 - INCONSTITUCIONAL .doc 20/03/2024 162 KB
Lei 14.465 - INCONSTITUCIONAL .pdf 18/08/2023 442,7 KB
Lei n° 14.465 .pdf 21/08/2023 320,9 KB

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Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 19/08/2023 a-11

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