Lei Ordinária Nº 14465
Data: 18/08/2023
Situação: Inconstitucional
Classificação: CONDOMÍNIOS, SEGURANÇA PÚBLICA, ANIMAIS
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Fica obrigado os Condomínios e Associações residenciais e comerciais localizados no Município de São José do Rio Preto Estado de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais
Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2255373-95.2023.8.26.0000 - TJ-SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.465 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 20/03/2024 | 162 KB | |
Lei 14.465 - INCONSTITUCIONAL | 18/08/2023 | 442,7 KB | ||
Lei n° 14.465 | 21/08/2023 | 320,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 169/2022 | 13/10/2022 |
Fica obrigado os Condomínios e Associações residenciais e comerciais localizados no Município de São José do Rio Preto Estado de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 19/08/2023 | a-11 |