Data: 16/12/2024

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRANSPORTE ESCOLAR

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: JOAO PAULO RILLO

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.

Observações: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI Nº 2010495-98.2025.8.26.0000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14731 INCONSTITUCIONAL .doc 01/07/2025 163,5 KB
Lei 14.731 INCONSTITUCIONAL .pdf 16/12/2024 434,8 KB
Lei 14.731 .pdf 17/12/2024 408,6 KB

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Projeto de Lei Nº 111/2023 02/06/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.
Autoria: JOAO PAULO RILLO
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Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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