Lei Ordinária Nº 14733
Data: 16/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: PROGRAMAS MUNICIPAIS
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: DOUGLAS SILVA SENDEM, PEDRO ROBERTO GOMES, JOAO PAULO RILLO
Assunto: Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Artesanato no município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: Declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos: §3º do art.2º; art.4º; inciso X do art.6º e o art.8º, conforme ADI nº 2058811-45.2025.8.26.0000 TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.733 | .doc | 12/09/2025 | 171 KB | |
Lei 14.733 ver obs no arquivo word | 16/12/2024 | 449 KB | ||
Lei 14.733 | 17/12/2024 | 574,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8539 | 19/12/2001 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/2023 | 28/07/2023 |
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Artesanato no município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: DOUGLAS SILVA SENDEM, PEDRO ROBERTO GOMES |
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Correspondência Recebida Nº 907/2025 | 12/09/2025 |
Declara inconstitucional o §3º do art. 2º; o art. 4º; o inciso X do art. 6º; e o art. 8º, todos da Lei Ordinária nº 14733/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |