Lei Ordinária Nº 14735
Data: 16/12/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: Declarada inconstitucional - ADI nº 2083158-45.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei 14.735 - inconstitucional | .doc | 26/09/2025 | 156,5 KB | |
| Lei 14.735 - inconstitucional | 16/12/2024 | 433,2 KB | ||
| Lei 14.735 | 17/12/2024 | 405,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 168/2023 | 30/08/2023 |
Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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| Correspondência Recebida Nº 250/2025 | 25/03/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.735/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 977/2025 | 26/09/2025 |
Declara inconstitucionais as Leis nº 10.813, 11.198, 14.728, 14.735, 14.746, 14.748 e 14774.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |