Data: 10/02/2025

Protocolo: 02459/2025

Assunto: Inserida na Resenha da 4ª S. O. 2025


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Correspondência Recebida Nº 117/2025 06/02/2025 Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º e atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses; todos da Lei Complementar nº 747/24 - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP.

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