Correspondência Recebida Nº 117/2025
Tipo: Ofício
Data: 06/02/2025
Protocolo: 02181/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º e atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses; todos da Lei Complementar nº 747/24 - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
acordão 747 | 06/02/2025 | 490,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 19/02/2025
Objetivo: Ciente
Resposta: 19/02/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência e eventuais providências
Resposta: 19/02/2025
Resultado: ciente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 747 | 22/05/2024 |
Dispõe sobre a adoção de regime especial para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
|
Resposta Nº 1 à Correspondência Recebida Nº 117/2025 | 10/02/2025 | Inserida na Resenha da 4ª S. O. 2025 |