Lei Ordinária Nº 14772
Data: 14/02/2025
Situação: Inconstitucional
Classificação: ANIMAIS
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO
Autoria: CLAUDIA DE GIULI
Assunto: Autoriza a cessão, pela Secretaria do Bem-Estar Animal, à título de lar temporário, dos animais que estão sob sua responsabilidade, para asilos, casas de repouso, instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, abrigo para mulheres vítimas de Violência - Casa Abrigo, e congêneres.
Observações: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP - ADI nº 2077211-10.2025.8.26.00000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14772 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 02/09/2025 | 159,5 KB | |
14772 - INCONSTITUCIONAL | 14/02/2025 | 457,6 KB | ||
14772 | 17/02/2025 | 664,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 122/2024 | 24/06/2024 |
Autoriza a cessão, pela Secretaria do Bem-Estar Animal, à título de lar temporário, dos animais que estão sob sua responsabilidade, para asilos, casas de repouso, instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, abrigo para mulheres vítimas de Violência - Casa Abrigo, e congêneres.
Autoria: CLAUDIA DE GIULI |
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Correspondência Recebida Nº 851/2025 | 02/09/2025 |
Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.772/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 15/02/2025 | pág. b-12 |