Data: 14/02/2025

Situação: Inconstitucional

Classificação: ANIMAIS

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO

Autoria: CLAUDIA DE GIULI

Assunto: Autoriza a cessão, pela Secretaria do Bem-Estar Animal, à título de lar temporário, dos animais que estão sob sua responsabilidade, para asilos, casas de repouso, instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, abrigo para mulheres vítimas de Violência - Casa Abrigo, e congêneres.

Observações: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP - ADI nº 2077211-10.2025.8.26.00000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14772 - INCONSTITUCIONAL .doc 02/09/2025 159,5 KB
14772 - INCONSTITUCIONAL .pdf 14/02/2025 457,6 KB
14772 .pdf 17/02/2025 664,3 KB

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Projeto de Lei Nº 122/2024 24/06/2024 Autoriza a cessão, pela Secretaria do Bem-Estar Animal, à título de lar temporário, dos animais que estão sob sua responsabilidade, para asilos, casas de repouso, instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, abrigo para mulheres vítimas de Violência - Casa Abrigo, e congêneres.
Autoria: CLAUDIA DE GIULI
Correspondência Recebida Nº 851/2025 02/09/2025 Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.772/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 15/02/2025 pág. b-12

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