Lei Complementar Nº 770
Data: 19/02/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: Estabelece as competências da Subprocuradoria da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria Geral do Município, cria a função gratificada de Subprocurador Chefe da Dívida Ativa e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 003/2025 | .doc | 21/02/2025 | 179 KB | |
LEI COMPLEMENTAR 770 | 21/02/2025 | 2,6 MB | ||
Lei Complementar n°770 | 21/02/2025 | 3,8 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025 | 21/01/2025 |
Estabelece as competências da Subprocuradoria da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, cria a função gratificada de Subprocurador Chefe da Dívida Ativa e dá outras providências.
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 21/02/2025 | págs. b-2/3 |