Lei Ordinária Nº 14775
Data: 14/03/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: SEPULTAMENTO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: Declarado inconstitucional: o art. 2º e 5º, bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº ____/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; de acordo com ADI nº 2123940-94.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 14.775 - PARCIALMENTE INCONST | .doc | 05/11/2025 | 171 KB | |
| 14.775 - PARCIALMENTE INCONST | 14/03/2025 | 473,5 KB | ||
| Lei 14.775 | 18/03/2025 | 568,7 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 210/2024 | 04/12/2024 |
Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
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| Correspondência Recebida Nº 1089/2025 | 05/11/2025 |
Declara inconstitucional o art. 2º e o art. 5º ; bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº _/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; todos da Lei Municipal nº 14.775/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| Jornal D'Hoje | 15/03/2025 | pág. b-12 |