Data: 14/03/2025

Situação: Em Vigor

Classificação: SEPULTAMENTO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO

Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Assunto: Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.

Observações: Declarado inconstitucional: o art. 2º e 5º, bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº ____/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; de acordo com ADI nº 2123940-94.2025.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14.775 - PARCIALMENTE INCONST .doc 05/11/2025 171 KB
14.775 - PARCIALMENTE INCONST .pdf 14/03/2025 473,5 KB
Lei 14.775 .pdf 18/03/2025 568,7 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 210/2024 04/12/2024 Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Correspondência Recebida Nº 1089/2025 05/11/2025 Declara inconstitucional o art. 2º e o art. 5º ; bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº _/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; todos da Lei Municipal nº 14.775/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 15/03/2025 pág. b-12

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