Correspondência Recebida Nº 1089/2025
Tipo: Ofício
Data: 05/11/2025
Protocolo: 19558/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Declara inconstitucional o art. 2º e o art. 5º ; bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº _/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; todos da Lei Municipal nº 14.775/2025
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 14775 parcial inconst | 05/11/2025 | 285,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/11/2025
Objetivo: Ciente
Resposta: 05/11/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 05/11/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência e eventuais providências
Resposta: 05/11/2025
Resultado: ciente
Complemento: Ciente.
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 14775 | 14/03/2025 |
Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |