Tipo: Ofício

Data: 05/11/2025

Protocolo: 19558/2025

Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Declara inconstitucional o art. 2º e o art. 5º ; bem como as expressões "Conforme Lei Municipal nº _/2024, em caso de morte fetal, deve ser emitida Declaração de Óbito (DO) demais procedimentos para sepultamento do corpo do feto, em qualquer idade gestacional, incluindo fetos com menos de 500 gramas ou 25 centímetros"; e "no prazo de 90 dias" constantes, respectivamente, nos arts. 7º e 8º; todos da Lei Municipal nº 14.775/2025


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14775 parcial inconst .pdf 05/11/2025 285,9 KB

Tramitações

2

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 05/11/2025

Objetivo: Ciente

Resposta: 05/11/2025

Complemento: recebido

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 05/11/2025

Objetivo: Encaminhado

Complemento: para ciência e eventuais providências

Resposta: 05/11/2025

Resultado: ciente

Complemento: Ciente.

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 14775 14/03/2025 Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

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