Veto Nº 28/2025
Data: 30/06/2025
Protocolo: 00028/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.503/25, originado do Projeto de Lei nº 124/2025, do Ver. Rossini Diniz, que dispõe sobre o prazo mínimo de pagamentos devidos às empresas contratadas para fornecimento de mão de obra terceirizada em todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta no Município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Veto Total - Ofício 066 - 2025 | .doc | 30/06/2025 | 191 KB | |
28-2025 | 30/06/2025 | 3,2 MB |
Tramitações
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 04/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 28/2025
Resposta: 04/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 03/07/2025 - Prazo: 07/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 04/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: Veto Nº 28/2025
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 28/2025
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/07/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 03/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 03/07/2025 - Prazo: 07/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 03/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 28/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/07/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Resposta: 03/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 01/07/2025 - Prazo: 03/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 03/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 28/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2025 - Prazo: 01/07/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: Para ciência dos Vereadores.
Resposta: 02/07/2025
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 124/2025 | 19/05/2025 |
Dispõe sobre o prazo mínimo de pagamentos devidos às empresas contratadas para fornecimento de mão de obra terceirizada em todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: ROSSINI DINIZ |
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Parecer Nº 1 ao Veto Nº 28/2025 | 03/07/2025 |
Parecer ao Veto Nº 28/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.503/25, originado do Projeto de Lei nº 124/2025, do Ver. Rossini Diniz, que dispõe sobre o prazo mínimo de pagamentos devidos às empresas contratadas para fornecimento de mão de obra terceirizada em todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 2 ao Veto Nº 28/2025 | 03/07/2025 |
Parecer ao Veto Nº 28/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.503/25, originado do Projeto de Lei nº 124/2025, do Ver. Rossini Diniz, que dispõe sobre o prazo mínimo de pagamentos devidos às empresas contratadas para fornecimento de mão de obra terceirizada em todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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Parecer Nº 3 ao Veto Nº 28/2025 | 04/07/2025 |
Parecer ao Veto Nº 28/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.503/25, originado do Projeto de Lei nº 124/2025, do Ver. Rossini Diniz, que dispõe sobre o prazo mínimo de pagamentos devidos às empresas contratadas para fornecimento de mão de obra terceirizada em todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |